LEI Nº 1218/2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A CONFIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER/MG - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÃMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a EMATER/MG - EMPRESA E ASSSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE ATER - ASSITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, visando o desenvolvimento rural sustentável no município.
Art. 2º Para atender as despesas mencionadas no art. 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais).
Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial a lei Municipal 1.206 e 29/08/2005, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2005.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Papagaio, 17 de outubro de 2005.
Mário Reis Filgueiras,
Prefeito Municipal.