LEI Nº 861, 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO PATRONAL RURAL DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao Sindicato Patronal Rural de Papagaio, uma área de terreno de sua propriedade, medindo 10.000 m², localizada na saída de Pitangui no Distrito Industrial denominado Gercy de Oliveira Campos, para construção de um Parque de Exposição e Leilões.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio Municipal caso não seja construído o referido Parque de Exposição e Leilões, no prazo de 01 (um) ano a contar da doação, ou ainda se for extinto o referido Sindicado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal