LEI Nº 1233/2006
"INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO"
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Evangélico no Município de Papagaio.
Art. 2º O dia do Evangélico instituído na conformidade do art. 1º da presente lei, será comemorado no dia trinta e um de outubro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 02 de março de 2006.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal