LEI Nº 1255
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A ASSINAR CONVÊNIO COM USPMG - UNIVERSIDADE SEMI-PRESENCIAL DE MINAS GERAIS - LTDA - ME, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a USPMG - UNIVERSIDADE SEMI-PRESENCIAL DE MINAS GERAIS - LTDA - ME com objetivo de promover a implantação de cursos de Graduação e Pós-Graduação MBA e curso PRAETORIUM e curso de Pré-vestibular, através de modalidade de Educação a Distância, assegurando o Atendimento educacional de qualidade àqueles que se encontram à margem dos centros educacionais existentes, podendo para tanto realizar despesas até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),neste exercício
Art. 2º Para ocorrer as despesas mencionadas no art. 1º desta, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) neste exercício.
Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 19 de fevereiro de 2007.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal