LEI Nº 1463, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.


AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVA, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, fica autorizada a concessão de um reajuste de 9,00% (nove por cento), a título de revisão geral anual e aumento real, sendo 6,20% (seis vírgula vinte por cento) correspondentes ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2012, e, 2,80 (dois vírgula oitenta por cento) correspondente a aumento real, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas e do quadro de magistério do Poder Executivo.

Art. 2º Fica autorizada a concessão de reajuste aos subsídios dos agentes políticos, ocupantes dos cargos de Secretário do Poder Executivo, no percentual de 6,20% (seis vírgula vinte por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2012, conforme dispõe o art. 3º da Lei Municipal 1.312, de 30 de setembro de 2008, obedecido o contido no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Fica autorizada a concessão de reajuste aos contratados temporariamente para atender o Núcleo e Apoio à Saúde da Família - NASF, no percentual de 6,20% (seis vírgula vinte por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2012, nos termos da Lei Municipal nº 1.449/2012.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013, a todos os servidores do Município de Papagaios ocupantes dos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo e do quadro do magistério que em dezembro de 2012, recebiam salário superior a R$ 622,85 (seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).

§ 1º O abono de que trata o caput deste artigo não será incorporado ao salário dos servidores e nem servirá de base para cálculo de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais, exceto para cálculo da gratificação natalina.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 25 de janeiro de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal