LEI Nº 1258/07


AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO




A Câmara Municipal de Papagaio, pois seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao VASCO FUTEBOL CLUBE de Papagaio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2º O auxílio financeiro autorizado no art. 1º, será concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições:

I - não tenha fins lucrativos;

II - atenda direto à população, de forma gratuita;

III - comprove regular funcionamento;

IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V - seja declarada de utilidade pública.

Art. 3º O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará:

I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II - aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho);

III - celebração de Convênio.

Art. 4º A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.

Parágrafo Único - A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2007, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei:

Art. 6º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5º, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas do orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 07 de março de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal