LEI Nº 482, DE 29 DE ABRIL DE 1983.
CRIA CARGO PÚBLICO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de SUPERVISORA DO ENSINO RURAL da Prefeitura Municipal de Papagaios, a partir de 1º de fevereiro do corrente exercício, com vencimentos iniciais de Cr$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil cruzeiros), mensais de provimento em comissão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º Para obtenção dos recursos para abertura do crédito para ocorrer às despesas autorizadas, no artigo 2º, desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente e/ou realizar operações de créditos, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o Exercício, classificado em Receita de Capital, pela rubrica "2110.00.00 - Operações de Crédito Internas", do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, retroagindo-se seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1983.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, EM 29 DE ABRIL DE 1983.
JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal
MICHEL FADEL
Secretário