LEI Nº 803, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.


CRIA O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DO SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIO E FISCAL.




A Câmara Municipal da Papagaio, por seus representantes legais, aprova:

Art. 1º Fica criado no quadro de Pessoal desta Prefeitura o cargo de Chefe do Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal.

Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º da presente Lei é provimento em comissão com salário mensal de CR$ 37.748,98, nível XXV, código CPC-24.

Art. 3º As despesas decorrente da presente Lei correrão a conta da dotação próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/11/93.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 24 de novembro de 1993.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA Mª. VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária