LEI Nº 975, DE 20 DE MARÇO DE 1998.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SENHOR ABDON BRAGA DE FARIA.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, por esta Lei, o título de Cidadão Honorário do Município de Papagaio ao ilustre cidadão DR. ABDON BRAGA DE FARIA.
Art. 2º O título de que se fala o art. 1º desta Lei, será entregue aos agraciados em sessão solene da Câmara Municipal de Papagaio, em data a ser marcada, devendo a Presidência da casa se encarregar de comunicar os agraciados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 20 de março de 1998.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal