LEI Nº 1434/2011.
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, MG, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a construção de um galpão no Povoado de Riacho de Areias neste Município com o objetivo de apoiar o pequeno produtor e o agricultor familiar dos povoados de Riacho de Areias, Vargem Grande, Pontinha, Boa Vista, Costas e região no desenvolvimento de suas atividades agropecuárias.
Art. 2º Para ocorrer às despesas mencionadas no art. 1º desta, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, neste exercício de 2011, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta lei, decorrerão de anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, e ou excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 07 de dezembro de 2011
Mário Reis Filgueiras
Prefeito