LEI Nº 1113, DE 9 DE AGOSTO DE 2001.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, por esta lei, criado no Quadro de Pessoal desta Prefeitura os cargos abaixo relacionados, conforme a seguir especificado:

1. Denominação do cargo: Encarregado do Posto de Saúde do Povoado de Vargem Grande
Forma de Provimento: Cargo de provimento em comissão
Forma de recrutamento: amplo
Grupo Ocupacional: Saúde e serviços afins
Código da Classe: CCRL
Descrição: trabalho qualificado que consiste em coordenar o posto de saúde do povoado de Vargem Grande; organizar, controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos na unidade de Saúde. Entre outras, as atividades incluem: zelar pelo cumprimento de normas e disposições estabelecidas; redigir relatórios e outros expedientes relacionados com assuntos de sua área; manter a ordem e zelar pela disciplina no ambiente de serviço; orientar e instruir os servidores para o bom desempenho das funções na sua área de atuação: controlar e zelar pelo uso dos materiais, permanente e de consumo, responsabilizando-se pela sua conservação; desempenhar outras atividades no âmbito de sua competência dentre elas fazer atendimento a clientes, fazer curativos, zelar, aplicar vacinas, distribuir medicamentos, marcar consultas, dentre outras.
Qualificação básica necessária: 1º grau completo com curso e registro no COREM.
Salário: R$ 450,00
Nível: XV
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Número de Cargos: 01

2. Denominação da Classe: Professor de núcleo Curumim
Forma de Provimento: Cargo de provimento efetivo
Forma de recrutamento: Concurso público
Grupo Ocupacional: Educação e serviços afins
Código da Classe: CEM
Descrição: trabalho profissional especializado de magistério no campo da educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, que consiste em elaborar, ministrar aulas e desenvolver atividades e projetos pedagógicos dentro das Escolas Núcleo Curumim. Entre outras, as atividades incluem:
Participar de reuniões e de atividades escolares que envolvam a comunidade; colaborar na organização de atividades de caráter cívico, social, cultural, ambiental, tecnológico e artístico promovidas pela unidade de ensino, avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e provas, atendimento às dificuldades de aprendizagem dos alunos, inclusive daqueles portadores de deficiência, Ministrar aulas de artes, esporte e lazer, recuperação escolar e reforço aos alunos da rede de ensino do município.
Qualificação básica necessária: Formação de nível médio, com habitação para o Magistério.
Salário: R$ 300,00
Nível: VII
Jornada de Trabalho: 24 horas semanais
Número de Cargos: 20

Art. 2º Ficam extintos do Quadro de pessoal desta prefeitura 30 cargos de Monitor de Ensino.

Art. 3º Fica ressalvado o direito de permanecerem no cargo até vencimento do contrato temporário de trabalho, salvo por necessidade de ordem administrativa, os atuais ocupantes dos cargos de monitor de ensino que não comprovem o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo de Professor de Núcleo Curumim.

Parágrafo Único - Aos ocupantes do cargo de monitor de ensino que possuam formação de nível médio com habilitação para o magistério, ficam assegurados o direito de receberem como professor de núcleo curumim, devendo seus contratos ser alterados a partir de 1º de agosto de 2001.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.

Prefeitura Municipal de Papagaios, 09 de agosto de 2001.

GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA VASCONCELOS
Secretária de Administração