LEI Nº 1312/2008


FIXA O SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO OU DIRETORES EQUIVALENTES DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO, PARA O MANDATO DE 2009/2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio aprova:

Art. 1º O subsidio mensal do Secretário Municipal para a legislatura 2009/2012, será de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais).

Art. 2º É devido o pagamento de 13º salário correspondente ao valor de um subsídio mensal do Secretário, na mesma data que o benefício for concedido aos servidores Municipais.

Art. 3º Após cada período de 12 (doze) meses, o Secretário Municipal fará jus ao pagamento de férias, correspondente ao valor do subsídio mensal, acrescida de 1/3 (um terço).

Art. 4º Os subsídios de que tratam os art.s 1º e 2º, serão revistos através de lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração doas servidores públicos Municipais.

Art. 5º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou espécie remuneratória aos subsídios fixados nos art.s 1º, excluídos os benefícios sociais concedidos nos arts 2º e 3º desta lei.

Art. 6º O subsídio do Secretário Municipal não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaio, 30 de setembro de 2008.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal