LEI Nº 1128, DE 02 DE MAIO DE 2002.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNÍCIPIO DE PAPAGAIO QUE RECEBEM DE SALÁRIO/MÊS ATÉ R$ 180,00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município de Papagaio, MG, autorizado a conceder um abono salarial no valor de R$ 20.00 (vinte reais), nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano a todos os servidores deste Município que recebem de salário até R$ 180.00 (cento e oitenta) reais por mês.
Parágrafo Único - O abono de que trata a presente lei não será incorporada aos salários dos servidores.
Art. 2º Não incidirá sobre o abono salarial concedido pela presente lei, nenhuma vantagem a que tiver direito o servidor.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente e subsequente.
Art. 4º Aplica-se aos contratados por prazo determinados o contido no artigo 1º da presente lei, tendo em vista garantir aos trabalhadores do Município o contido no artigo 7º inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fiel e inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, 02 DE MAIO DE 2002.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral