LEI Nº 654, DE 14 DE MARÇO DE 1990.


AUTORIZA URBANIZAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como urbana o terreno de propriedade dos sucessores de Miguel de Castro Machado e Maria Geralda Duarte Maciel, situado nesta cidade entre as ruas José Alves Marinho, Cornélio Gonçalves dos Reis e Coronel Diogo, com uma área de 132,864m², para fins de loteamento e urbanização, destinadas a diversas construções, as quais farão crescer o perímetro da cidade.

Art. 2º Para cumprimento das exigências legais e em atendimento aos indispensáveis requisitos do loteamento e urbanização referidas no art. 1º desta lei. Junta a respectiva planta cadastral do loteamento.

Art. 3º A área urbana que se refere ao art. 1º desta lei recebera o nome de "Residencial Miguel Duarte Machado".

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 14 de Março de 1990.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
SECRETARIA