LEI Nº 1100, DE 28 DE MARÇO DE 2001.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS TERMOS ADITIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio por seus representantes legais, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal Geraldo Valadares Baía, autorizado assinar Convênios, termos aditivos e Termos de Cooperação com o Estado de Minas Gerais e a União, com todas as Secretarias e Ministérios de Estado e demais Órgãos Administrativos Estaduais e Federais para Cooperação Técnica e Financeira, com vistas a execução de programas e obras, para o desenvolvimento deste município de Papagaio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, anulando total ou parcialmente dotações do Orçamento Municipal, para atendimento ao disposto nos convênios e termos aditivos a que trata essa lei.
Art. 4º O Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal todo e qualquer ato firmado com base nesta lei, no prazo de 30 dias de sua assinatura.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 (dois) de janeiro de 2001.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, 28 de março de 2001.
GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal