LEI Nº 1293/2008


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES QUE ABAIXO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores em geral e aos especialistas de educação pertencentes ao setor de educação deste Município de Papagaio um abono no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2008.

Parágrafo Único - Que o abono de que trata o caput do presente artigo será pago com recursos do orçamento vigente.

Art. 2º O abono concedido nos termos do artigo 1º da presente lei não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais.

Art. 3º Perderá o abono concedido por esta lei o servidor nela especificado que optar pelo Plano de Carreira do Magistério.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaio, 13 de março de 2008.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal