LEI Nº 1181, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1134 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado a letra "d" do inciso II do artigo 2º da Lei nº 1134 de 28 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - ...

II - ...

a) ...
b) ...
c) ...
d) Quatro representantes de País de alunos das Escolas Públicas Municipais, sendo um para a Educação Infantil, dois para o Ensino Fundamental e um para o Ensino Médio."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução pertencer desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão fiel e integralmente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaio, 30 de agosto de 2004.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral