LEI Nº 1181, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1134 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a letra "d" do inciso II do artigo 2º da Lei nº 1134 de 28 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ...
II - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Quatro representantes de País de alunos das Escolas Públicas Municipais, sendo um para a Educação Infantil, dois para o Ensino Fundamental e um para o Ensino Médio."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução pertencer desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão fiel e integralmente como nela se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Papagaio, 30 de agosto de 2004.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral