LEI Nº 1358/2009
ALTERA PARTE DO ANEXO VI DA LEI 966/98 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DESTE MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL 1220/2005 NO QUE SE REFERE A COBRANÇA DA TAXA DE CONSUMO DE ÁGUA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprovou, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A taxa para cobrança de consumo de água no Município de Papagaios continuará a ter como base de cálculo a Unidade Fiscal do Município.
Art. 2º Fica reajustado em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2010 a tabela para cobrança de consumo de água estabelecida na lei Municipal nº 1220 de 19 de outubro de 2005.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a conceder isenção de taxa de fornecimento e de ligação de água, no caso de pessoa reconhecidamente carente, o que só poderá ser feito após estudo social da família, feito pela Assistente Social do Município.
§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo só poderá ser dada ao contribuinte que consumir até a taxa mínima e ou dada até o limite da taxa mínima.
§ 2º A isenção de que trata o caput deste artigo será feita de acordo com a necessidade podendo a taxa ser isentada no todo ou em parte dependendo do caso.
Art. 4º Esta Lei após publicada, produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogando as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 23 de dezembro de 2009.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal