LEI Nº 1500 DE 17 DE JANEIRO DE 2014


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS A ALUNOS DO CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVA, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder até 40 (quarenta) bolsas de estudos para alunos do curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem da Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, podendo para tanto, realizar despesas na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), neste exercício de 2014.

§ 1º As bolsas de estudos de estudos mencionadas e autorizadas no caput deste artigo deverão ser concedidas sem critério de distinção a todos os alunos residentes em Papagaios do curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem da FUPAC, unidade Papagaios/MG.

Art. 2º O valor individual das bolsas de estudo não poderá exceder a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), neste exercício de 2014, devendo as despesas decorrentes da presente Lei correr por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 17 de janeiro de 2014.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal