LEI Nº 1041, DE 08 DE JUNHO DE 1999.


DISPÕE SOBRE URBANIZAÇÃO DE IMÓVEL, APROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerado como urbano o terreno de propriedade desta Prefeitura, situado nesta cidade de Papagaio, com área total de 40.000 m², localizados no lugar denominado Aguada, com localização constante da planta anexa, para fins de loteamento e urbanização.

Art. 2º Fica aprovado pela presente lei, o Loteamento constituído pela área acima descrita constante da planta anexa, sob a denominação de "RESIDENCIAL JAIR CORDEIRO VALADARES".

Art. 3º Ficam denominadas de Rua "ALVARO CORDEIRO VALADARES, JOSÉ PROCÓPIO, VICENTE CORNELIO, AGUADA, JOSÉ HIGINO DE CAMPOS, LINEU DE CAMPOS CORDEIRO E DÁRCIO MACIEL RIBEIRO" as ruas constantes do loteamento Residencial "JAIR CORDEIRO VALADARES", tudo conforme especificado na planta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 08 de junho de 1999.

Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal