LEI Nº 1317/2009


ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, EM ESPECIAL PARTE DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 1.104 DE 12 DE MARÇO DE 2001, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de pessoal desta Prefeitura, passando a integrar o anexo III da Lei Municipal 1.104 de 12 de março de 2001, no grupo de Direção e Assessoramento Superior os cargos de provimento em comissão de Diretor de Esporte e Lazer, de Diretor de Educação e Diretor de Cultura e Turismo, conforme abaixo especificado:
 ____________________________________________________________________________
| DENOMINAÇAO DE CARGO | NIVEL | HORAS/SEMANA | VALOR VENCIMENTO |
|=============================|=======|==================|===================|
|Diretor Municipal de Educação|XXIX | 40| 2.337,72|
|-----------------------------|-------|------------------|-------------------|
|Diretor Municipal Esporte e|XXIX | 40| 2.337,72|
|Lazer | | | |
|-----------------------------|-------|------------------|-------------------|
|Diretor Municipal de Cultura|XXIX | 40| 2.337,72|
|e Turismo | | | |
|_____________________________|_______|__________________|___________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Parágrafo Único - Que os cargos criados no caput deste artigo são de provimento em comissão com recrutamento amplo.

Art. 2º As atribuições dos cargos criados no artigo 1º da presente Lei que não constarem na Lei Municipal 1.104 de 14 de maio de 2001, bem como a qualificação básica necessária para o exercício do cargo serão estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal e deverão obedecer a legislação em vigor.

Art. 3º Fica alterado parte do anexo III da Lei Municipal 1.104 de 12 de março de 2001, no que se refere aos cargos abaixo relacionados como segue:
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| DENOMINAÇÃO DO CARGO | NIVEL| HORAS/SEMANA |VALOR VENCI MENTO EM|
| | | | R$ |
|==============================|======|================|====================|
|Diretor Municipal de|XXIX | 40| 2.337,72|
|Administração | | | |
|------------------------------|------|----------------|--------------------|
|Diretor Municipal da Fazenda |XXIX | 40| 2.337,72|
|------------------------------|------|----------------|--------------------|
|Diretor de Saúde |XXIX | 40| 2.337,72|
|------------------------------|------|----------------|--------------------|
|Diretor Municipal de Obras e|XXIX | 40| 2.337,72|
|serviços Públicos | | | |
|------------------------------|------|----------------|--------------------|
|Diretor Municipal de Urbanismo|XXIX | 40| 2.337,72|
|e meio ambiente | | | |
|------------------------------|------|----------------|--------------------|
|Diretor Municipal de|XXIX | 40| 2.337,72|
|Assistência Social | | | |
|------------------------------|------|----------------|--------------------|
|Diretor Municipal de Educação |XXIX | 40| 2.337,72|
|------------------------------|------|----------------|--------------------|
|Diretor Municipal Esporte e|XXIX | 40| 2.337,72|
|Lazer | | | |
|------------------------------|------|----------------|--------------------|
|Diretor Municipal de cultura e|XXIX | 40| 2.337,72|
|Turismo | | | |
|______________________________|______|________________|____________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 30 de janeiro de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal