LEI Nº 1281/2007


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008. (R$ 18.500.000,00)




O Prefeito do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Papagaio para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

I - Poder Legislativo;

II - Poder Executivo.


DA ESTIMATIVA DA RECEITA


Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões quinhentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
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| ESPECIFICAÇÃO | |
| | VALOR |
|==========================================|=============================|
|RECEITAS CORRENTES | 19.127.798.17|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|IMPOSTOS | 447.500.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|TAXAS | 127.400.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS | 550.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS | 189.300.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|RECEITA DE SERVIÇOS | 856.900.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 15.177.500.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.419.698.17|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|MULTAS E JUROS DE MORA | 5.500.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 198.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|RECEITA DA DIVIDA ATIVA | 120.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|RECEITAS DIVERSAS | 36.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|RECEITAS DE CAPITAL | 1.655.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO | 1.655.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -2.282.798.17|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -47.500.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -2.197.798.17|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA | -1.500.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|DEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA | -36.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|TOTAL | 18.500.000.00|
|__________________________________________|_____________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br

DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
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| POR ÓRGÃO | VALOR |
|==========================================|=============================|
|LEGISLATIVO | 850.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SECRETARIA EXECUTIVA | 751.300.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|ASSESSORIA JURÍDICA | 31.700.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|CONTADORIA | 67.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|EXECUTIVO | 17.650.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA | 1.600.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SERVIÇO DA FAZENDA | 247.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SERVIÇO DE CONTABILIDADE | 517.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 5.294.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS | 1.828.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SARVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO | 6.412.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SERVIÇO MUNICIPAL DE ESRADAS DE RODAGEM | 1.180.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 535.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 37.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|TOTAL | 18.500.000.00|
|__________________________________________|_____________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
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| POR FUNÇÕES | VALOR |
|===========================================|=============================|
|LEGISLATIVA | 850.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|ADMINISTRAÇÃO | 1.811.500.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|ASSISTÊNCIA SOCIAL | 635.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|PREVIDÊNCIA SOCIAL | 655.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|SAÚDE | 3.969.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|EDUCAÇÃO | 4.826.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|CULTURA | 293.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|DIREITOS DE CIDADANIA | 20.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|URBANISMO | 1.136.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|HABITAÇÃO | 30.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|SANEAMENTO | 1.688.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|GESTÃO AMBIENTAL | 37.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|AGRICULTURA | 248.500.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|INDÚSTRIA | 58.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|ENERGIA | 550.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|TRANSPORTE | 1.180.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|DESPORTO E LAZER | 175.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|ENCARGOS ESPECIAIS | 301.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 37.000.00|
|-------------------------------------------|-----------------------------|
|TOTAL | 18.500.000.00|
|___________________________________________|_____________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 80% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 80% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

§ 1º Nos termos do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo:

I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

II - operações de crédito autorizadas;

III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

IV - excesso de arrecadação

V - reserva de contingência.

§ 2º Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinadas também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.


DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO


Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 07 de novembro de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal