LEI Nº 1427/2011.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES QUE ABAIXO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, se houver disponibilidades financeiras, a conceder um abono especial, no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) nos meses de novembro e dezembro de 2011, aos servidores pertencentes ao Setor de Educação deste Município ocupantes dos .seguintes cargos: Professor de Educação Básica PEB, Especialista de Educação Básica I, Especialista de Educação Básica II, Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental, Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil, Diretor Municipal Escola Núcleo Curumim, Vice Diretor de Escola, Secretário de Escola Municipal, Auxiliar de Secretaria de Escola; Assessor de Ensino Supletivo, Professor de Educação Física, Professor Coordenador de Escola Assessor Municipal de Educação e Diretor Municipal de Educação.
Art. 2º O abono concedido nos termos do artigo 1º da presente Lei não se incorpora ao vencimento dos referidos servidores para fins de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 03 de novembro de 2011.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios