LEI Nº 1515 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. (R$ 34.500.000,00)




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Papagaios para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

I - Poder Legislativo;

II - Poder Executivo.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
 _______________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|=========================================|=============|
|RECEITAS CORRENTES |29.344.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|IMPOSTOS | 1.302.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|TAXAS | 553.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE| 594.000,00|
|ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |
|-----------------------------------------|-------------|
|RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 209.190,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|RECEITA DE SERVIÇOS | 1.559.400,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS |27.286.100,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.609.910,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|MULTAS E JUROS DE MORA | 50.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 37.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 171.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|RECEITAS DIVERSAS | 61.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|RECEITAS DE CAPITAL | 5.156.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 5.156.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |-4.088.600,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -123.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |-3.905.400,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA | -9.200,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|DEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA | -51.000,00|
|-----------------------------------------|-------------|
|TOTAL |34.500.000,00|
|_________________________________________|_____________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
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| POR ÓRGÃO | VALOR |
|========================================|=============|
|CÂMARA MUNICIPAL | 1.373.000,00|
|----------------------------------------|-------------|
|GABINETE DO PREFEITO | 791.500,00|
|----------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 4.711.400,00|
|----------------------------------------|-------------|
|SEC MUN TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS | 4.930.350,00|
|PÚBLICOS | |
|----------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 8.982.525,00|
|----------------------------------------|-------------|
|SEC MUN DE ESPORTES LAZER E TURISMO | 769.000,00|
|----------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 7.490.800,00|
|----------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-| 1.441.750,00|
|CIAL | |
|----------------------------------------|-------------|
|SEC MUN MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECI-| |
|AIS | 3.287.675,00|
|----------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 100.000,00|
|----------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 622.000,00|
|----------------------------------------|-------------|
|TOTAL |34.500.000,00|
|________________________________________|_____________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
 ______________________________________________________
| POR FUNÇÕES | VALOR |
|=======================================|==============|
|LEGISLATIVA | 1.373.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|ADMINISTRAÇÃO | 3.538.600,00|
|---------------------------------------|--------------|
|ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.441.750,00|
|---------------------------------------|--------------|
|PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1.036.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|SAÚDE | 7.490.800,00|
|---------------------------------------|--------------|
|EDUCAÇÃO | 8.982.525,00|
|---------------------------------------|--------------|
|CULTURA | 622.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|DIREITOS DA CIDADANIA | 8.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|URBANISMO | 3.602.175,00|
|---------------------------------------|--------------|
|HABITAÇÃO | 17.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|SANEAMENTO | 2.278.150,00|
|---------------------------------------|--------------|
|GESTÃO AMBIENTAL | 122.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|AGRICULTURA | 546.120,00|
|---------------------------------------|--------------|
|INDÚSTRIA | 116.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|COMÉRCIO E SERVIÇOS | 15.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|COMUNICAÇÕES | 3.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|ENERGIA | 385.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|TRANSPORTE | 1.689.700,00|
|---------------------------------------|--------------|
|DESPORTO E LAZER | 757.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|ENCARGOS ESPECIAIS | 426.180,00|
|---------------------------------------|--------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 50.000,00|
|---------------------------------------|--------------|
|TOTAL | 34.500.000,00|
|_______________________________________|______________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:

I - do excesso de arrecadação verificado no exercício;

II - do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

III - de 45% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;

IV - de 45% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;

V - operações de créditos autorizadas;

VI - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

§ 1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

§ 2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.

§ 3º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.

§ 4º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Papagaios, 17 de outubro de 2014.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal