LEI Nº 607, DE 27 DE ABRIL DE 1989.


AUTORIZA VENDA DE AÇÕES.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes, decretou e eu,Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaios, Por seu representante, autorizada a vender pelo melhor preço que encontrar ou mesmo pelo preço-dia, as ações emitidas pela Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS) pertencente ao patrimônio desta Prefeitura.

Art. 2º Fica igualmente a Prefeitura Municipal de Papagaios, por seu representante, autorizada a vender pelo preço que encontrar ou mesmo pelo preço-dia, as Ações emitidas pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) pertencentes ao patrimônio desta Prefeitura.

Art. 3º Fica igualmente a Prefeitura Municipal de Papagaios, por seu representante, autorizada a vender pelo melhor preço ou mesmo pelo preço-dia as ações emitidas pela Companhia de Telefones do Brasil Central (CTBC) pertencentes ao patrimônio desta Prefeitura.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária