LEI Nº 1210/2005
DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PAPAGAIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Educação Física integra a proposta pedagógica das escolas municipais de Papagaio e é componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos dos ciclos da educação básica, ajustado às faixas etárias e às condições da população escolar.
Parágrafo Único - A Educação Física será ministrada em cada um dos turnos de funcionamento da escola, sendo opcional para os alunos dos cursos noturnos.
Art. 2º É reservado a profissional com curso superior completo em Educação Física, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, o exercício da docência ou a orientação da prática dessa disciplina na rede municipal de ensino, na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio e na educação especial.
Parágrafo Único - Compete ao profissional com curso superior completo em Educação Física participar da execução de trabalhos, planos e projetos, bem como da realização de treinamentos especializados e da gestão desportiva, nas áreas de atividades físicas e do desporto da unidade escolar em que estiver trabalhando.
Art. 3º Na falta de profissional habilitado nos termos do "caput" do art. 2º para o exercício do cargo ou função de professor de Educação Física, poderá o Município designar, a título precário, como regente de Educação Física:
I - Estudante de curso superior de Educação Física;
II - Diplomado em curso técnico ou profissionalizante de Educação Física.
Art. 4º Nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, a prática de Educação Física será implantada progressivamente na forma de regulamento, e, na falta de professor habilitado, a disciplina poderá ser ministrada pelo professor regente de turma, a título precário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de papagaios, 29 de agosto de 2005.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal