LEI Nº 1070, DE 10 DE ABRIL DE 2000.
DÁ DENOMINAÇÃO A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O poder Legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte.
Art. 1º Fica denominada Banda de Música "Darcio Maciel Ribeiro" a banda de Música do Município de Papagaio, criada pela LEI Nº 1032 de 30 de abril de 1999.
Art. 2º Deverá o Executivo Municipal registrar em livro próprio os instrumentos que compõe a referida Banda.
Parágrafo Único - Que nesta data a Banda de Música deste município, ora denominada "Darcio Maciel Ribeiro" possui os seguintes instrumentos:
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| Instrumento | Marca |
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| 06|Clarinetas |Weril |
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| 04|Saxofone alto |Weril |
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| 01|Saxofone Tenor |Weril |
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| 02|Trombones de Vara Tenor |Weril |
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| 02|Trombones de Vara Liso |Weril |
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| 02|Trompetes |Weril |
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| 01|Trompetes liso |Weril |
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| 01|Bombardino |Weril |
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| 01|Par de pratos |Zitanan |
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| 01|Bombo |Weril |
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| 01|Tarol |Marklto |
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| 01|Caixa Clara |Marklto |
|____|___________________________________|___________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Total - 23 instrumentos
Art. 3º Fica o Executivo Municipal, obrigado a registrar em livro próprio sempre que adquirir ou receber através de doações novos instrumentos para Banda, comunicando ao Legislativo Municipal, com objetivo de manter o seu acervo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 10 de abril de 2000.
Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal