LEI Nº 605, DE 4 DE MARÇO DE 1989.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A câmara Municipal de Papagaios autorizou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir 28.00,00 hectares de terreno neste Município, para doação de lotes a pessoas carentes e implantação de um Parque Industrial, até o valor de Ncz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos).
Art. 2º Fica aberto para este fim, neste exercício, o crédito suplementar até a importância de Ncz$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzados novos).
Art. 3º Os critérios a ser adotados para a distribuição dos lotes as pessoas carentes, e as formas a ser adotadas para a implantação do Parque Industrial, dependerão de uma Lei Complementar autorizativa do Legislativo.
Art. 4º Constitui recursos financeiros, para atender o disposto na presente Lei, o proveniente de anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente e/ou excesso de arrecadação, e/ou realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado, adicionado o respectivo montante autorizado no corrente exercício à - Receita Estimada para o Exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2112.00.00 - Operações de Crédito Internas" do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como pela se contém.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal