LEI Nº 910, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.


EXTINGUE O IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDOS E GASOSOS (I.V.V.C.)




A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o imposto sobre vendas a varejo de combustível líquidos e gasosos (IVVC).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a alínea do art. 2º e art. 241, I, II, a, b, Capítulo IV, 242, I, II, III, IV, V, VI, VII, 243, I, II, III, parágrafo Único, 244, 245, I, II, capítulo II, seção 1º, 246, 247, seção 3º, 248, Parágrafo Único, 249 - Seção 4º, 250, I, II, III, IV, 251, I, II, III, IV, V, 252, capítulo III, I, II, III, IV, V, capítulo IV, 253, capítulo V, 254, I, II, III, IV, 255, I, II, III, IV, V, 256, 257, 258, 259, da Lei Municipal nº 766 de 07 de Dezembro de 1992, que Institui o código Tributário do Município e dá outras providencias e a Lei Municipal nº 602, de 28 de Fevereiro de 1989.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a compram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal