LEI Nº 1263/2007
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2007, fica autorizada a concessão de um reajuste de 10% (dez por cento), sendo 3,30% (três vírgula trinta por cento) a título de revisão geral anual correspondente à variação do INPC referente ao período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007 e 6,7% (seis vírgula sete por cento) a título de aumento real sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º Conforme dispõe o artigo 3º da Lei Municipal N] 1.182 de 1º de setembro de dois mil e quatro, fica autorizada a concessão de reajuste de 10% (dez por cento) aos subsídios dos agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo, na conformidade do mesmo índice concedido aos servidores Municipais.
Art. 3º Fica concedido, além do reajuste previsto no artigo 1º desta lei, um abono salarial, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a todos os servidores deste município, nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2007 e nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2008.
Parágrafo Único - O abono de que trata o caput deste artigo não será incorporado ao salário dos servidores e nem servirá de base para calculo de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais, exceto a gratificação natalina.
Art. 4º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente e subseqüente.
Art. 5º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 19 de abril de 2007.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal