LEI Nº 1459/2012.


AUTORIZA CESSAO DE USO DE IMOVEL PARA "ASSOCIAÇAO CULTURAL BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita para a "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS" um imóvel de sua propriedade localizado na Praça Alexandre Maciel, 86 constituído de um lote de terreno medindo 360,00 m2 (trezentos metros quadrados), onde se encontra edificada a primeira casa de Papagaios com 127,55 metros quadrados de área construída denominada "Casa da Cultura D. Petita" para colocar o acervo cultural da referida associação ate que seja construído o museu "Bartolomeu Campos de Queiros".

Art. 2º A presente cessão abrange apenas o direito de uso do bem emprestado, nos termos do art. 579 do Código Civil, resguardado o interesse publico, não importando sua entrega em alienação de propriedade.

Art. 3º Para fins de concretização da transação autorizada na presente lei deverá o Município, por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso do referido imóvel com o representante legal da "ASSOCIAÇAO CULTURAL BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS", obedecido o contido nesta lei.

Art. 4º Fica facultado ao Município, o direito de rescindir unilateralmente a presente cessão independente de qualquer indenização, com aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único - Sempre que for interesse do Órgão cedente a utilização das instalações do imóvel ora cedido, terá direito pleno de sua utilização, desde que seu uso não prejudique ou danifique as peças culturais lá colocadas.

Art. 5º FICA A "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS" responsável por cuidar do imóvel, devendo zelar por ele, evitando qualquer dano ao imóvel, tendo vista manter o patrimônio deste Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, 28 de dezembro de 2012.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal