LEI Nº 1002, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.


CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR GARCIA CHAVES




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:

Art. 1º Fica concedido por esta Lei, a medalha de Honra ao Mérito do Município de Papagaio ao ilustre cidadão Sr. GARCIA CHAVES.

Art. 2º O Título de que fala o art. 1º desta lei, será entregue aos agraciados em sessão solene na Câmara Municipal de Papagaio, em data ser marcada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 10 de setembro de 1998.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal