LEI Nº 1438/2012
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, fica autorizada a concessão de um reajuste de 14,2% (quatorze vírgula dois por cento), a título de revisão geral anual e aumento real, sendo 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2011, e 8,12 % (oito vírgula doze por cento) correspondente a aumento real, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
Art. 2º Fica autorizada a concessão de reajuste aos subsídios dos agentes políticos, ocupantes dos cargos de secretários do Poder Executivo no percentual de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2011, conforme dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº 1312 de 30 de setembro de 2008, obedecido o contido no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial no valor de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) nos meses de: janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012, a todos os servidores do Município de Papagaios ocupantes dos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder executivo e do quadro do magistério que em dezembro de 2011 recebiam salário superior a R$ 545,50 (quinhentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos).
Parágrafo Único - Que o abono de que trata o caput deste artigo não será incorporado ao salário dos servidores e nem servirá de base para cálculo de qualquer beneficio, gratificação ou vantagens pessoais, exceto para calculo da gratificação natalina.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Prefeitura, 26 de janeiro de 2012.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios