LEI Nº 862, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.


CRIA O DISTRITO INDUSTRIAL, DEFINE CRITÉRIOS, PARA EMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:

Art. 1º Fica criada o Distrito Industrial de Papagaio, com área de 30.000m², divididos em áreas de 500m² a 1000m² sob a denominação de Distrito Industrial Gercy de Oliveira Campos.

Art. 2º A criação do referido distrito tem como objetivo a instalação de indústrias neste Município.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar áreas necessárias, para empresas legalmente constituídas ou em fase de construção que se interessarem a instalar no Município.

Art. 4º Fica estabelecida pela presente Lei que as empresas beneficiadas, a partir da data da doação, terão o prazo de 06 (seis) meses para se instalarem e entrarem em funcionamento e devendo funcionar pelo prazo mínimo de 06 (seis) anos nas atividades propostas, caso contrário o terreno será revertido automaticamente ao patrimônio Municipal.

Parágrafo Único - Na escritura de doação do terreno deverá constar o prescrito no "Caput" deste artigo.

Art. 5º Fica estabelecido na presente Lei que o Município encarregará de levar a infraestrutura até a entrada do Distrito Industrial ficando por conta das empresas beneficiadas a sua extensão até a sua sede.

Art. 6º A empresa interessada em adquirir área de terreno no Distrito Industrial, deverá comparecer a Prefeitura e apresentar requerimento e projeto.

Art. 7º Fica estabelecido pela presente Lei que as despesas com a escritura e registro do terreno correrão por conta das empresas beneficiadas.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal