LEI Nº 765, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
APROVA O LOTEAMENTO "RESIDENCIAL VASCO LOPES" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado aprovado o loteamento de "Residencial Vasco Lopes" de propriedade do Sr. Walter Valadares da Fonseca, nesta cidade, com uma área de 265.815,22m² com 497 lotes, terreno este já localizado dentro do perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º O proprietário do loteamento doa ao Município, ou melhor se compromete a doar ao município, como área institucional os lotes 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra 21 do referido loteamento conforme planta e declaração anexa.
Parágrafo Único - Fica o proprietário, após legalizado o referido loteamento obrigado a transferido ao município os lotes de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO EM 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária