LEI Nº 948, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "RUA ZÍ DO FLÁVIO" o logradouro público, localizado no bairro Miguel de Castro Machado, que tem início na Av. Coronel Diogo e termina no final do lote nº 01 da quadra 3B, deste mesmo bairro.

Art. 2º Fica denominado "RUA MARIA JOSÉ DA ROCHA BARCELOS" o logradouro público, localizado no bairro Miguel de Castro Machado, que tem início na Rua Zí do Flávio e termina no final do lote nº 03 da quadra 3B, deste mesmo bairro.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal, obrigado a colocar placas nos logradouros públicos acima denominadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 10 de novembro de 1997.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal