LEI Nº 738, DE 24 DE ABRIL DE 1992.


AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e Plurianual do município, cotações específicas para pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO EM 24 DE ABRIL DE 1992.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária