LEI Nº 1008, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998.


DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O regime jurídico do servidor público civil da administração direta, das autarquias e das fundações pública do Município de Papagaio e dos agentes políticos, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, é único, estatuário e tem natureza de direito público.

Parágrafo Único - O regime de que trata este artigo se expressa pela legislação estatutária de pessoal em vigor.

Art. 2º A atividade administrativa permanente é exercida, na administração direta, mas autarquias e nas fundações públicas do Município, de ambos os Poderes, por servidor público ocupante de cargo público, em caráter efetivo em comissão ou de função pública.

Art. 3º A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvada a nomeação e exoneração.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 07 de outubro de 1998.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal