LEI Nº 877, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.


AUTORIZA REAVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em proceder à reavaliação dos bens constantes do Patrimônio Municipal por considerar seus valores financeiros muito a quem da realidade monetária atual, e, principalmente, por não terem acompanhado o índice inflacionário dos últimos exercícios financeiros.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal também, autorizado a atualizar o Inventário Municipal, incorporando bem pertencentes a Prefeitura e, ainda, não incorporados, fazendo as devidas baixas dos bens depreciados e desgastados pelo tempo e que ainda figurem como Patrimônio do Município.

Art. 3º Reavaliação a ser feita, tomará como base, os preços vigentes no corrente exercício, deduzindo as depreciações decorrentes do uso e observando o estado de conservação dos bens.

Art. 4º Feitas a reavaliação e a atualização do Patrimônio Municipal, o Poder Executivo deverá determinar ao setor competente da Prefeitura, a elaboração de novo inventário.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA M. VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária