LEI Nº 752, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.


MODIFICA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seu representante aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O perímetro urbano desta cidade de Papagaio, a partir desta data fica assim delimitado: Tem início no fundo da cerâmica Costa Xavier à beira do antigo Córrego da Pontinha, seguindo os vestígios deste até alcançar a residência do Sr. Geraldo Vasconcelos Figueiras, dai voltando à direita até final das divisas do Sr. José Virgolina, dai em linha reta alcançar o final do loteamento Campos Elisios, dai à direita a encontrar a residência do Sr. Ronaldo Bahia, daí à direita até encontrar o final do loteamento da Prefeitura Residencial Abel Duarte Machado, dai contornando o loteamento voltando à direita seguindo a rodovia até final da propriedade de Fernando Capanema, dai à esquerda seguindo a estrada que dá acesso à Aguada até encontrar outro loteamento da Prefeitura Residencial Jair Cordeiro Valadares, dai contornando este segue à direita em linha reta até encontrar o sitio do Lineu, dai segue contornando o Bairro Nossa Senhora Aparecida, dai seguindo à esquerda em linha reta até alcançar a ponte do Córrego Miguel Dias, dai seguindo em linha reta até encontrar o sitio do Nenen Cicilia, dai à direita em linha reta até encontrar o final do Cafezal do Nem da Cacilda, dai seguindo em linha reta à direita até final do Bairro Cidade Nova, daí em linha reta pela rodovia até o final da propriedade de Altivo Bahia Duarte, daí em linha reta até onde teve inicio.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1992.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal