LEI Nº 1344/2009


AUTORIZA NEGOCIAR DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E JUNTO À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a negociar os débitos do Município de Papagaios junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos termos dos artigos 96 a 104 da Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005, com redação dada pela Lei 11.960 de 29 de junho de 2009 e no Decreto 6.922 de 05 de agosto de 2009, obedecido o contido na Portaria conjunta PGFN/RFB nº 07 de 06 de agosto de 2009.

Art. 2º Para negociação dos débitos autorizados no artigo 1º poderá o Executivo Municipal negociar, reparcelar débitos, fazer um ou mais parcelamentos conforme convier a administração Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 14 de agosto de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal