LEI Nº 1235/2006


AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com aquisição de equipamentos e material permanente, com reforma e ampliação de prédio, para funcionamento do TELECENTRO COMUNITÁRIO deste município de Papagaio.

Art. 2º Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo anterior, fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 17 de março de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal