LEI Nº 502, DE 23 DE JULHO DE 1984.


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A, CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaios autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a, Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para execução de obras de Eletrificação no Município.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o pagamento da Importância de Cr$ 114,781,00 (cento quatorze mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 1.033,025,00 (um milhão, trinca e três mil, vinte e cinco cruzeiros) acrescidos de Cr$ 175,471,00 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 100,708,00 (cem mil, setecentos e oito cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s) mediante utilização da arrecadação de Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).

Parágrafo Único - À, Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS AOS 23 DE JULHO DE 1984.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária