LEI Nº 1169, DE 18 DE MARÇO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, AO ESTADO DE MINAS GERAIS, IMÓVEL QUE SE MENCIONA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município; Faço Saber que a Câmara Municipal de Papagaio aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, de forma graciosa, ao Estado de Minas Gerais, o imóvel assim constituído:
- Um lote de terreno urbano, com área de 675:00m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situado nesta cidade de Papagaio MG, no perímetro suburbano, confrontando com Benedito Batista de Souza, com a estrada da Estribeira, com Geraldo Vieira Xavier e outro. Imóvel havido por compra de Joaquim José Teixeira e sua mulher, conforme escritura pública de compra e venda passada no livro 27, fls. 107 verso e 108 do Cartório de Notas da cidade de Papagaio M/G.
Art. 2º A finalidade da presente doação é a construção, por parte do Estado de Minas Gerais, do Quartel da Polícia Militar de Minas Gerais, instalando nesta cidade o Pelotão da Polícia Militar, aumentando, por conseguinte, o número do contingente efetivo, a fim de melhor atender a segurança do município.
Art. 3º Reverterá em favor do doador o imóvel objeto da presente lei caso o Estado não venha a instalar referido pelotão ou unidade equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Papagaio, 18 de março de 2004.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Municipal de Administração