LEI Nº 1204/2005


AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL APROVEITÁVEL ORIUNDOS DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL DA PREFEITURA.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a doar a pessoas reconhecidamente carentes, os materiais aproveitáveis oriundos da demolição do imóvel de propriedade do poder público municipal, localizado à Av. Coronel Diogo nº 65.

Parágrafo Único - Os benefícios de que trata o "caput" serão selecionados através da Secretaria Municipal de Assistência Social deste município.

Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 29 de agosto de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal