LEI Nº 650, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão estabelecida na Lei Municipal nº 640, de 29 de Dezembro de 1989, concedida por lei municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário deste Município, fixada em Ncz$ 788,18 (Setecentos e oitenta e oito cruzados novos e dezoito centavos) mensais, passa a ser de Ncz$ 1.283,95 (um mil duzentos e oitenta e três cruzados novos e noventa e cinco centavos) mensais, a partir de 1º de Janeiro de 1990.
Parágrafo Único - A pensão que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.
Art. 2º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 1º, são provenientes de anulação total ou parcial, de dotações do orçamento vigente e/ou realizar operações de créditos, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2111.00.00 - Receita de Operações de Crédito" do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1990.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta, Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 31 de Janeiro de 1990.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária