LEI Nº 1432/2011.
ALTERA ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL 1.285/2007 QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 45 da Lei Municipal 1.285 de 26 de dezembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 45 Fica assegurado aos profissionais da educação básica que estiverem na regência de classe, o recebimento de um adicionaI mensal de 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento básico, desde que não tenha faltas no mês, não tenha faltado a reuniões pedagógicas e ou administrativas, nem tenha se afastado da regência por nenhum motivo, salvo por motivo de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padastro, filhos, menor sob guarda e ou tutela e irmãos, obedecido o contido no inciso III do artigo 111 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Papagaios.
Parágrafo Único - O adicional concedido nos térmos do caput deste artigo não se incorpora ao vencimento, dos referidos servidores para fins de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 03 de novembro de 2011
Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios