LEI Nº 1420/2011.
AUTORIZA A CESSÃO DE TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL PARA PRODUÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS NA HORTA COMUNITÁRIA URBANA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a terceiros uma área de terreno de sua propriedade medindo 3136,4 m², localizada no Bairro Jair Cordeiro Valadares para produção de hortifrutigranjeiros visando o cultivo de alimentos de alta qualidade para alimentação própria dos beneficiados e de sua família, podendo comercializar o excedente.
Parágrafo Único - Que a área acima referida será dividida em 14(quatorze) lotes com áreas diferenciadas de 191,6 m2 a 300,6 m², sendo que 13(treze) lotes que serão cedidos a pessoas que preencham os requisitos exigidos no artigo 2º da presente lei, e um lote será usado como apoio pela equipe do Programa Horta Comunitária Urbana do Município e pèlos beneficiários.
Art. 2º * Que a distribuição dos lotes será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou orgão equivalente devendo a familia para ser contemplada preencher os seguintes requisitos:
1. Ser beneficiária do Programa Bolsa Família;
2. Ter perfil exigido pelo Programa Bolsa Família e estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 03 de agosto de 2011.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios