LEI Nº 824, DE 25 DE MARÇO DE 1994.


PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A VENDA DE BEM MÓVEL DESTA PREFEITURA.




A Câmara Municipal, no exercício de sua autonomia e, por vontade da maioria de seus membros, decreta, e eu, Prefeito Municipal, Mario Reis Filgueiras, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a prefeitura Municipal de Papagaio por seus representantes legais autorizada a vender em Leilão, por melhor preço que for oferecido o seguinte bem móvel.

A- Uma camionete Veraneiro C10- Marca Chevrolet, motor gasolina, cor branca.

Art. 2º O bem móvel especificado no art. 1º desta lei, será levado a Leilão respeitando-se um lance mínimo, que deverá ser estabelecido por uma avaliação de uma firma do ramo autorizada.

Art. 3º Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 25 de março de 1994.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA Mª. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária