LEI Nº 1047, DE 04 DE AGOSTO DE 1999.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE E RAZÃO Nº 260 DESTE MUNICÍPIO DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE E RAZÃO Nº 260 - DESTE MUNICÍPIO DE PAPAGAIO, com sede à Praça da Lagoa s/nº, em Papagaio-MG."
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a anuir à transferência do lote de terreno nº 16, medindo 378,00 metros quadrados localizados na Quadra 21 na Avenida D. Alcina no Bairro Vasco Lopes, nesta cidade, doado por esta Prefeitura à Maçonaria (Lei Municipal 894 de junho de 1996), da Augusta e Respeitável Loja Maçônica Moral e Razão nº 23 para a "LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE E RAZÃO Nº 260 - DESTE MUNICÍPIO DE PAPAGAIO, com sede à Praça da Lagoa s/nº, em Papagaio - MG".
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a anuir à permuta do lote referido no artigo 2º por outro lote no mesmo loteamento, para construção de sua sede em Papagaio, ficando consignada na escritura de permuta que se a sede não for construída no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta lei, ou se for extinta a referida Loja no município, o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 04 de Agosto de 1999.
Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal